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Nova redação do Anexo 5 da NR-16: implicações legais para empresas com atividades de entrega por motocicletas

A atualização do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) representa um marco relevante na regulamentação das atividades perigosas envolvendo motocicletas no Brasil. Publicada por meio da Portaria MTE nº 2.021/2025, a nova redação restabelece critérios objetivos para a caracterização da periculosidade nas atividades laborais que utilizam motocicletas, trazendo impactos diretos para empresas que realizam entregas, logística urbana e serviços externos com motos.

Além de reforçar a proteção aos trabalhadores, a norma também busca reduzir a insegurança jurídica existente desde a anulação judicial da regulamentação anterior, reconstruindo o marco regulatório com base em processo técnico, consulta pública e análise de impacto regulatório.

Neste artigo, analisamos os principais pontos críticos da nova redação, suas implicações jurídicas para empresas, e os debates técnicos relacionados ao uso de triciclos nas atividades de entrega.

Contexto legal da periculosidade nas atividades com motocicletas

A caracterização da periculosidade nas atividades com motocicletas encontra fundamento na Lei nº 12.997/2014, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir como perigosas as atividades realizadas por trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas funções.

Posteriormente, a regulamentação foi consolidada no Anexo V da NR-16, que estabelece os critérios técnicos para identificar quando a atividade gera direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

A nova redação aprovada em 2025 reafirma que:

Se sua empresa possui entregadores, motoboys ou atividades externas com motocicletas, é essencial realizar a avaliação técnica conforme a NR-16 para evitar passivos trabalhistas e autuações.

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Principais pontos críticos da nova redação do Anexo 5

A atualização normativa trouxe maior clareza sobre situações que geram ou não direito ao adicional de periculosidade. Entre os pontos críticos, destacam-se:

  1. Definição objetiva da atividade perigosa

A norma estabelece que a periculosidade está presente quando o trabalhador utiliza motocicleta no deslocamento em vias abertas à circulação pública durante a execução de suas atividades laborais.

Essa definição tem impacto direto em atividades como: motofrete, entregas comerciais, serviços externos com motocicleta, logística urbana e transporte de documentos ou pequenas cargas.

Empresas que utilizam motos como ferramenta operacional devem considerar a exposição ao risco como intrínseca à atividade, salvo nas hipóteses de exclusão previstas na norma.

  1. Situações que não caracterizam periculosidade

A nova redação também estabelece hipóteses de não enquadramento, como:

Essa delimitação busca evitar interpretações excessivas da norma e fornecer parâmetros técnicos mais claros para empresas e auditores fiscais.

  1. Obrigatoriedade do laudo técnico

Outro ponto central é a necessidade de caracterização ou descaracterização da periculosidade por meio de laudo técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde do trabalho.

Na prática, isso significa que a empresa deve:

A ausência desse laudo pode resultar em passivos trabalhistas relevantes, especialmente em ações judiciais relacionadas ao adicional de periculosidade.

Prevenção de passivos trabalhistas
A falta de enquadramento correto da periculosidade pode gerar ações trabalhistas retroativas com cobrança de adicional, multas e encargos.

👉 A MEDSENG oferece consultoria completa em SST e elaboração de laudos técnicos conforme a NR-16.

Implicações legais para empresas com entregadores

Empresas que utilizam motocicletas em suas operações devem observar diversos impactos jurídicos decorrentes da nova redação do Anexo V.

  1. Pagamento do adicional de periculosidade

Quando caracterizada a periculosidade, o trabalhador tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, conforme previsto na CLT.

  1. Responsabilidade trabalhista e previdenciária

O enquadramento da atividade como perigosa pode gerar reflexos em encargos trabalhistas, cálculo de verbas rescisórias, contribuições previdenciárias e discussões sobre aposentadoria especial.

Além disso, a ausência de enquadramento correto pode gerar passivos judiciais significativos, uma vez que a jurisprudência trabalhista tende a reconhecer o direito ao adicional quando a atividade envolve circulação em vias públicas.

  1. Impacto na gestão de riscos ocupacionais

Empresas que utilizam motocicletas também precisam avaliar medidas complementares de segurança, como programas de prevenção de acidentes, treinamentos de direção defensiva, controle da jornada e rotas e fornecimento adequado de EPIs.

Essas medidas são fundamentais para reduzir o risco de acidentes e demonstrar gestão preventiva de riscos ocupacionais.

 

A discussão sobre o uso de triciclos nas atividades de entrega

Um ponto relevante que vem sendo discutido no meio jurídico e técnico diz respeito à utilização de triciclos ou veículos de três rodas em atividades de entrega.

A nova redação do Anexo V refere-se especificamente às motocicletas e motonetas, veículos tradicionalmente conduzidos com posição montada ou sentada e destinados ao transporte de passageiros ou cargas.

Isso gera uma zona de interpretação quanto aos triciclos, que podem apresentar características distintas:

Do ponto de vista técnico, alguns especialistas defendem que o triciclo pode apresentar perfil de risco diferente da motocicleta convencional, especialmente em relação à estabilidade. No entanto, juridicamente, ainda existe debate sobre:

Assim, o entendimento predominante é que a caracterização da periculosidade dependerá da análise técnica da atividade exercida e do tipo de veículo utilizado, reforçando novamente a importância do laudo especializado.

Adequação à nova NR-16
Sua empresa utiliza motos, triciclos ou veículos similares em atividades de entrega?

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Conclusão

A nova redação do Anexo V da NR-16 representa um avanço na regulamentação das atividades perigosas envolvendo motocicletas, trazendo maior clareza técnica e jurídica para trabalhadores e empregadores.

No entanto, a atualização também impõe novos desafios para empresas que realizam atividades de entrega ou serviços externos com motos. O correto enquadramento da periculosidade, aliado à elaboração de laudos técnicos e à implementação de medidas preventivas, é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a legislação brasileira.

Nesse contexto, a atuação de profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho torna-se fundamental para assegurar que as organizações estejam plenamente alinhadas às exigências normativas vigentes.